TRT1 - 0101396-84.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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15/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TEX COURIER S.A sem efeito suspensivo
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14/09/2025 23:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVANA DOS SANTOS MAGANO em 09/09/2025
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09/09/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c178571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos dos Processos nºs 0100352-30.2024.5.01.0047 e 0101396-84.2024.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ na Reclamatória ajuizada por SILVANA DOS SANTOS MAGANO em face de TEX COURIER S.A.: - Rejeitar a preliminar de inépcia; - Rejeitar a preliminar sobre o valor da causa I - Quanto ao mérito julgar procedentes os pedidos deduzidos nas exordiais, para condenar a reclamada, TEX COURIER S.A., nas obrigações de PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado.
As medidas de praxe deverão ser adotadas para o pagamento dos honorários da senhora Perita Judicial.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, incidências previdenciárias e fiscais nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte ré, no importe de R$1.248,36 e de R$351,84, calculadas sobre os valores das condenações que ora arbitro em R$62.418,00 e em R$17.592,00, nos autos dos processos nºs 0100352-30.2024.5.01.0047 e 0101396-84.2024.5.01.0047, respectivamente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
25/08/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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25/08/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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25/08/2025 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 351,84
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25/08/2025 22:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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04/08/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2025 22:41
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2025 22:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 10:31 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1ab9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id 70a6184,tendo em vista que o formato de realização da audiência não interfere na celeridade do feito.
Intime-se a parte.
Após, aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
02/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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02/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/03/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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28/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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28/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/02/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 10:31 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/03/2025 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 20/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de SILVANA DOS SANTOS MAGANO em 03/02/2025
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24/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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13/01/2025 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/12/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA DOS SANTOS MAGANO
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04/12/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) TEX COURIER S.A
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04/12/2024 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/12/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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