TRT1 - 0101502-13.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HAILTON JOSE BARROS REGO em 16/05/2025
-
12/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8f294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro preclusa a faculdade da parte demandante apresentar cálculos de liquidação.
Ante a inércia do demandante e sendo seu o ônus de apresentar cálculos de liquidação, extingo a fase de liquidação de obrigações constantes dos capítulos da sentença, devendo o processo ser arquivado definitivamente.
Caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: Sentença e acórdão, caso tenha havido recursoCertidão de trânsito em julgadoDecisão que extingue a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Defiro ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Vindo, expeça-se alvará ao Réu pela Conta CEF 4118.042.01538457-6, de 11/05/2018, de R$18.000,00.
Ficam cientes as partes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos, para ajuste da fase de liquidação e arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAILTON JOSE BARROS REGO -
02/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON JOSE BARROS REGO
-
02/05/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
01/05/2025 03:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HAILTON JOSE BARROS REGO em 10/03/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON JOSE BARROS REGO
-
18/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/11/2024
-
30/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HAILTON JOSE BARROS REGO em 29/10/2024
-
16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON JOSE BARROS REGO
-
13/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HAILTON JOSE BARROS REGO em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON JOSE BARROS REGO
-
29/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/06/2024
-
07/06/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de ERMINIO DA CAS NETO em 03/05/2024
-
25/04/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ERMINIO DA CAS NETO
-
25/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/03/2024 11:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/03/2024 14:39
Iniciada a liquidação
-
21/03/2024 14:39
Transitado em julgado em 23/02/2024
-
06/03/2024 04:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAILTON JOSE BARROS REGO - CPF: *17.***.*88-15 sem efeito suspensivo
-
29/11/2017 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/11/2017 00:18
Decorrido o prazo de HAILTON JOSE BARROS REGO em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
25/10/2017 14:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HAILTON JOSE BARROS REGO
-
25/10/2017 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HAILTON JOSE BARROS REGO
-
24/10/2017 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/10/2017 16:45
Audiência una realizada (23/10/2017 12:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2017 10:45
Audiência una designada (23/10/2017 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 08:47
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
17/07/2017 16:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
17/07/2017 16:04
Declarada a incompetência
-
17/07/2017 14:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
13/07/2017 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003204-54.2013.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Epifanio Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2013 00:00
Processo nº 0100405-14.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulino da Silva Carvalho Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 20:43
Processo nº 0100822-12.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viljamur de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 17:55
Processo nº 0100409-02.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Aarao Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 13:44
Processo nº 0101362-52.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Chi Wang Siu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 22:39