TRT1 - 0100656-89.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MESSIAS DE SOUZA SILVA em 18/09/2025
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04/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c841d proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, não se manifestando a parte reclamada, mesmo após regularmente intimada.
Considerando a promoção de id:9ef7803, foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria (id:a97ee86), por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 03/09/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 131.306,67. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por e-carta no endereço com diligência positiva (id:f95a00b), nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral.
Os valores de honorários advocatícios, INSS (DARF - código 6092) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria (em caso de dúvidas, acessar https://trt1.jus.br/certidoes-e-guias-de-recolhimento). 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 03 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DE SOUZA SILVA -
03/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE SOUZA SILVA
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03/09/2025 14:26
Homologada a liquidação
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03/09/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 em 07/07/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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22/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100656-89.2023.5.01.0491 : MESSIAS DE SOUZA SILVA : DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MESSIAS DE SOUZA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça a este Juízo, no dia 30/06/2025, às 14 horas, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, pelo período de 17/11/2018 a 26/06/2021, com a projeção do aviso prévio, na função inicial de sanduicheiro com salário de R$840,00, passando a gerente em 01/01/2019, com salário de R$1.600,00.
Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 12 de maio de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DE SOUZA SILVA -
12/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE SOUZA SILVA
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12/05/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
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12/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
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23/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/04/2025 18:07
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 18:07
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80 em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 em 17/03/2025
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28/02/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MESSIAS DE SOUZA SILVA em 06/02/2025
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23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
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23/01/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
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31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE SOUZA SILVA
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30/12/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/12/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MESSIAS DE SOUZA SILVA
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24/04/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/04/2024 08:52
Audiência una realizada (22/04/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/12/2023 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/12/2023 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 12:13
Expedido(a) mandado a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
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19/12/2023 12:13
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
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28/11/2023 14:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/11/2023 14:44
Audiência una designada (22/04/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/11/2023 14:44
Audiência una realizada (21/11/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/11/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 17:58
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
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22/08/2023 17:58
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
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15/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE SOUZA SILVA
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14/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/07/2023 11:13
Audiência una designada (21/11/2023 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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