TRT1 - 0100285-09.2022.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
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03/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa6eb1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CINTIA NOGUEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. a6e852ff; recurso interposto em 04/12/2024 - Id. 7c6c852).
Regular a representação processual (Id. f5cab16).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tgv/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA NOGUEIRA DA SILVA -
02/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA NOGUEIRA DA SILVA
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02/05/2025 18:30
Não admitido o Recurso de Revista de CINTIA NOGUEIRA DA SILVA
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04/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2024
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04/12/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA NOGUEIRA DA SILVA
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21/11/2024 12:24
Conhecido o recurso de CINTIA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*73-99 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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03/10/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/09/2024 12:22
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/08/2024 14:27
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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01/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:09
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/08/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/07/2024 07:31
Distribuído por dependência
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31/07/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2023
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CINTIA NOGUEIRA DA SILVA em 17/07/2023
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05/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA NOGUEIRA DA SILVA
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29/06/2023 13:57
Conhecido o recurso de CINTIA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*73-99 e provido em parte
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29/06/2023 13:57
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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02/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
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01/06/2023 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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22/05/2023 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2023 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/05/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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