TRT1 - 0100463-92.2017.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS CAVALCANTE GOMES em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6a363 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CAVALCANTE GOMES -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE GOMES
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 12:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8c78c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOÃO LABA e outro.
Recorrido(a)(s): 1. LUCAS CAVALCANTE GOMES 2. LOPP BOULEVARD MODAS LTDA - EPP Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 3ceafb7; recurso interposto em 13/12/2024 - Id. d43a2a2).
Regular a representação processual (Id. b30ef72 e 1d4ae2f).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / REMUNERAÇÃO/PROVENTOS/PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 153. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 6º; artigo 7º, inciso IV e X, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Ademais, cumpre registrar que no julgamento do RR nº 0000271-98.2017.5.12.0019, o C.
TST fixou a seguinte tese jurídica: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". (Tema nº 75) Assim, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há que falar nas violações apontadas.
Nesse contexto, não há como admitir o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LABA -
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LABA
-
02/05/2025 18:31
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO LABA
-
04/02/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS CAVALCANTE GOMES em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE GOMES
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27/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LOPP BOULEVARD MODAS LTDA - EPP
-
27/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LABA
-
27/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LABA
-
26/11/2024 12:30
Conhecido o recurso de JOAO LABA - CPF: *92.***.*96-68 e provido em parte
-
26/11/2024 12:30
Conhecido o recurso de CARLOS LABA - CPF: *94.***.*80-49 e provido em parte
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/11/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
09/10/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
14/06/2024 09:25
Distribuído por dependência
-
11/06/2024 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS CAVALCANTE GOMES em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOPP BOULEVARD MODAS LTDA - EPP em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS LABA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LABA em 04/06/2024
-
21/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE GOMES
-
20/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LOPP BOULEVARD MODAS LTDA - EPP
-
20/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LABA
-
20/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LABA
-
08/05/2024 09:45
Conhecido o recurso de CARLOS LABA - CPF: *94.***.*80-49 e provido
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08/05/2024 09:45
Conhecido o recurso de JOAO LABA - CPF: *92.***.*96-68 e provido
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19/04/2024 07:49
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual ED RAMB ()
-
15/04/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 23:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/04/2024 23:46
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 23:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/04/2024 16:16
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
13/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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