TRT1 - 0100294-49.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edef038 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO - PRATIKA-SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO
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29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA-SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 22:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c03a3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOSÉ PEREIRA CASSIANO Recorrido(a)(s): 1. PRATIKA-SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME 2. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/12/2024 - Id. 58e9137; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. 96abbc5).
Regular a representação processual (Id. b2bca4c).
Dispensado o preparo, em razão da gratuidade de justiça deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V e X; artigo 1º, inciso III e IV; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA CASSIANO -
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA CASSIANO
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02/05/2025 18:31
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE PEREIRA CASSIANO
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04/02/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRATIKA-SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/12/2024
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17/12/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO
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29/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA-SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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29/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA CASSIANO
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27/11/2024 14:50
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA CASSIANO - CPF: *82.***.*03-68 e não provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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09/09/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/09/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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12/08/2024 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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