TRT1 - 0100872-06.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 17:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2025 17:18
Iniciada a liquidação
-
22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES em 21/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
16/08/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100872-06.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES RECLAMADO: E.
SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S):MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da informação de id b7929e6.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES -
12/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
12/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
-
05/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
05/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33eec1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a informação de id 3386909, deverá a empresa reclamada efetuar os lançamentos diretamente na CTPS digital, conforme disposto no acordo homologado, mantidos prazos e penalidades cominadas.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES -
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
-
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
01/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
30/07/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,08
-
30/07/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
30/07/2025 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2025 15:03
Audiência una realizada (30/07/2025 13:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/07/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA em 28/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100872-06.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES RECLAMADO: E.
SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "3VT MACAE": 30/07/2025 13:55 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT. A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART 455, CPC. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES -
06/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
-
06/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
-
06/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
06/07/2025 14:11
Audiência una designada (30/07/2025 13:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/07/2025 14:11
Audiência una cancelada (02/09/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES em 16/06/2025
-
06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
-
05/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
05/06/2025 21:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
04/06/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES em 30/05/2025
-
26/05/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) E. SOUZA E FILHOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a4dcd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
O autor postula, em antecipação de tutela, a anotação do vínculo de emprego em sua CTPS, sob o argumento de que a ré já reconhecera a sua prestação de serviços por meio do documento de ID n.9204d51, a qual teria sido ratificada pela decisão de ID n.453539b.
Ainda, relata que se encontra atualmente sob o regime de Prisão Albergue Domiciliar, sendo obrigatória a comprovação da existência de relação de trabalho externo, sob pena de seu reingresso à unidade prisional.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, entendo necessário assegurar oportunidade de manifestação à ré sobre o pedido de antecipação de tutela, ante o teor do documento de ID n. 9204d51, o qual remete à intenção da empresa na contratação do autor.
Intimem-se as partes, devendo a ré manifestar-se em 5 dias, via mandado judicial.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES -
21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEANDRO DE SOUZA TAVARES
-
21/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/05/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/05/2025 14:26
Audiência una designada (02/09/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100872-06.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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