TRT1 - 0100546-72.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 22/08/2025
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08/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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07/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 06/08/2025
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31/07/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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23/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA LIMA
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23/07/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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23/07/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER DA SILVA LIMA
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17/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/07/2025 09:22
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA LIMA em 26/05/2025
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15/05/2025 21:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff938d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 02/07/2025, às 09h45, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA SILVA LIMA -
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA LIMA
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14/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/05/2025 09:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100546-72.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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