TRT1 - 0100577-25.2025.5.01.0044
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2026 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-25.2025.5.01.0044 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
01/09/2025 14:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GABI E JULIA DA ITATIAIA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA em 29/08/2025
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25/08/2025 13:48
Audiência una cancelada (08/10/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bfd371 proferida nos autos.
Vistos.
Arguiu o réu exceção de incompetência territorial, alegando que o reclamante prestou serviços na comarca de Duque de Caxias, todavia, ajuizando a presente ação na comarca do Rio de Janeiro, local de seu domicílio.
O autor se manifesta sustentando que um dos motivos para o ajuizamento da presente ação nesta comarca se dá pois não recebia vale-transporte, bem como que a exceção em tela está preclusa.
Passo a decidir.
Em relação ao primeiro fundamento trazido pelo reclamante, este não foi contemplado no texto do artigo 651 da CLT e seus parágrafos.
Acerca da preclusão invocada, entendo não restar verificada.
O CPC/2015 determina que a exceção deve ser arguida na primeira oportunidade em que o réu tiver de falar nos autos.
Esta foi apresentada após a audiência de conciliação no CEJUSC, e, até este fato, não havia razão processual para manifestação do reclamado.
Portanto, acolho a exceção incompetência territorial e determino a distribuição do feito, aleatoriamente, para uma das varas do município e comarca de Duque de Caxias.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, o decurso do prazo, remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA GABI E JULIA DA ITATIAIA LTDA -
15/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GABI E JULIA DA ITATIAIA LTDA
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15/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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15/08/2025 16:23
Acolhida a exceção de incompetência
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15/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886d810 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da exceção de incompetência em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA -
11/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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11/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/06/2025 12:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GABI E JULIA DA ITATIAIA LTDA
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02/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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02/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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19/05/2025 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-25.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 19:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:31
Audiência una designada (08/10/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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