TRT1 - 0100856-11.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100856-11.2023.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA RECORRIDO: R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado (33 dias) e de indenização pelo aluguel da moto e pelos gastos de combustível em relação aos meses de junho, agosto e outubro de 2022, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que os títulos possuem natureza indenizatória.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, adota-se o parâmetro fixado na Súmula nº 381, do c.
Tribunal Superior do Trabalho.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF. A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$ 100,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Haja vista a propositura da ação em 2022, após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, a reclamada deverá arcar como os honorários de sucumbência a serem pagos ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 15%, ora fixados à luz dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, caput, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES -
29/08/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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20/08/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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31/07/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES em 25/07/2024
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17/07/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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12/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA
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12/07/2024 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.644,00
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12/07/2024 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA
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04/07/2024 23:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2024 19:06
Audiência de instrução realizada (02/07/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES em 27/06/2024
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA em 27/06/2024
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19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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13/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA
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13/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/05/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:22
Audiência de instrução designada (02/07/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:22
Audiência una realizada (11/04/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA em 08/04/2024
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04/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIQUE FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA N/P DOMINIQUE BARROS JORGE
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22/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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22/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA
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22/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2024 14:41
Audiência una designada (11/04/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 14:41
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2023 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 14:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) UNIQUE FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA N/P DOMINIQUE BARROS JORGE
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14/12/2023 14:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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14/12/2023 13:21
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (14/12/2023 08:35 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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11/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) R S DE SOUZA JUNIOR FORNECIMENTO DE REFEICOES
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11/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DE SOUZA
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06/09/2023 14:02
Audiência una por videoconferência designada (14/12/2023 08:35 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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