TRT1 - 0010509-54.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:09
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.879,38)
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08/10/2024 11:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 669,83)
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08/10/2024 11:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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08/10/2024 11:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 20.286,81)
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08/10/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 70.124,15)
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30/09/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/09/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/09/2024 10:26
Iniciada a execução
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18/09/2024 16:11
Homologada a liquidação
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18/09/2024 16:11
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/08/2024
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27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 26/07/2024
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22/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd57d96 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta patronal, ante a expressa anuência autoral.
Destaco que parte do valor dos honorários periciais refere-se ao reembolso devido ao autor pelo valor por ele antecipado (R$ 420,00).2.- Intimem-se a parte autora e o perito para que, no prazo de 05 dias, informem seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.3.- Simultaneamente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento da DIFERENÇA do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, SENDO CERTO QUE OS DEPÓSITOS RECURSAIS SERÃO APROVEITADOS NESTA EXECUÇÃO, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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17/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO QUEIROZ CORREIA
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17/07/2024 20:38
Homologada a liquidação
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16/07/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 18:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0010509-54.2015.5.01.0343 RECLAMANTE: TARCISIO QUEIROZ CORREIA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora , sob as penas do art. 879 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/05/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO QUEIROZ CORREIA
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13/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/05/2024 12:02
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 12:02
Transitado em julgado em 18/04/2024
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02/05/2024 06:02
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2019 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de TARCISIO QUEIROZ CORREIA em 20/03/2019 23:59:59
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18/03/2019 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/03/2019 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/03/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
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08/03/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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25/02/2019 10:15
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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25/02/2019 10:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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20/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de TARCISIO QUEIROZ CORREIA em 19/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Recurso Ordinário)
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07/02/2019 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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07/02/2019 15:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TARCISIO QUEIROZ CORREIA
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07/02/2019 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TARCISIO QUEIROZ CORREIA
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23/01/2019 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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22/01/2019 11:08
Audiência instrução realizada (22/01/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2018 07:04
Audiência instrução designada (22/01/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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27/04/2018 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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05/02/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 07:57
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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17/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2017 23:59:59
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17/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de TARCISIO QUEIROZ CORREIA em 08/11/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
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24/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 13:58
Expedido(a) alvará a(o) perito
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12/07/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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16/01/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 16:14
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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14/09/2016 16:39
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO DE ASSIS GARCIA em 25/07/2016 23:59:59
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12/07/2016 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/05/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 15:50
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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21/03/2016 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/02/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2016 12:20
Audiência instrução cancelada (08/06/2016 16:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de TARCISIO QUEIROZ CORREIA em 12/01/2016 23:59:59
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15/12/2015 10:49
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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30/11/2015 00:38
Decorrido o prazo de TARCISIO QUEIROZ CORREIA em 23/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2015
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29/11/2015 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2015 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2015
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29/11/2015 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2015 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2015 16:02
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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21/10/2015 16:43
Audiência una realizada (21/10/2015 16:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/10/2015 15:02
Audiência instrução redesignada (08/06/2016 16:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/04/2015 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/04/2015 16:39
Audiência una designada (21/10/2015 15:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/04/2015 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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