TRT1 - 0100280-10.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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23/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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23/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/09/2025 12:10
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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10/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 04:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/09/2025 04:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 04:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 22/08/2025
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16/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100280-10.2023.5.01.0522 RECLAMANTE: DIEGO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: DIEGO DE SOUZA PEREIRA Tomar ciência da expedição do alvará que será encaminhado ao banco para transferência bancária.
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PEREIRA -
14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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14/08/2025 15:44
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 01/08/2025
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31/07/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.264,46
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31/07/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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31/07/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2025 14:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (31/07/2025 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/07/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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23/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 22/07/2025
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22/07/2025 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 23:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/07/2025 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf9bd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo por 10 dias.
Ciente a ré de que, transcorrido o prazo sem manifestação, caracterizar-se-á ato procrastinatório, sendo-lhe aplicada multa de 10% por litigância de má-fé.
Ciente a parte de que o valor atualizado do depósito recursal já foi abatido, id 2d7c989.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 05 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PEREIRA -
05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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05/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 04/07/2025
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04/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7c989 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Improcedente a manifestação da Ré.
Correta a apuração das horas extras noturnas, visto que em conformidade com a legislação vigente.
Ressalta-se que o adicional noturno integra o valor da hora normal noturna, devendo ser incluído, portanto, na base de cálculo das horas extras praticadas em horário noturno.
Correta a apuração das horas extras pelo labor aos domingos com adicional de 100%, tendo em vista os termos do julgado.
Considerando que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 06/05/2025..……….R$218.850,09;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$32.833,34;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$61.084,09;IRPF devido....................................................................R$38,83;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$312.806,35.Depósito Recursal da Ré...................................……....(R$14.105,22);Total Geral devido pela parte Ré ...........................…..R$298.701,13. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada…………………...R$27.247,97; DO DEPÓSITO RECURSAL INCONTROVERSO Com fulcro no § 1º do art. 899/CLT e do inciso I do artigo 120 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, libere(m)-se ao(à) reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais) realizado pela Ré, uma vez que inferior ao valor apurado no cálculo do(a) executado(a).
Expeça-se o competente alvará, devendo o autor informar os dados bancários.
Após, notifique-se o beneficiário. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada de que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar o recolhimento da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA -
30/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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30/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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30/06/2025 16:52
Homologada a liquidação
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30/06/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 20/05/2025
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20/05/2025 20:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbc845 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequados os cálculos na forma do acordão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID. 9513b4f, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. DA COTA PREVIDENCIÁRIA ACIMA DE 40 MIL Determina-se a intimação do INSS, considerando o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A notificação será via sistema para o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, CNPJ: 05.***.***/0001-61, para ciência e manifestação sobre a cota previdenciária devida, devendo apresentar impugnação com respectivo cálculo, inclusive de possíveis diferenças, prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, §3º da CLT e Súmula nº26 do TRT1).
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 06 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PEREIRA -
06/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
06/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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06/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71aef6b proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA -
01/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
-
01/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
-
01/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/04/2025
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08/04/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/04/2025 10:08
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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07/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/04/2025 12:45
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 12:45
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 13:56
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2023 16:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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23/11/2023 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 839,32)
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22/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 21/11/2023
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21/11/2023 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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06/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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06/11/2023 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA sem efeito suspensivo
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06/11/2023 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/10/2023 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/10/2023 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/10/2023 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
-
11/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
-
11/10/2023 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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11/10/2023 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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26/09/2023 17:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/09/2023 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 10:23
Expedido(a) mandado a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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07/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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06/09/2023 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 899,32
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06/09/2023 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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06/09/2023 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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30/08/2023 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2023 15:48
Audiência una realizada (29/08/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 07/06/2023
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31/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PEREIRA em 30/05/2023
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26/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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26/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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22/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/05/2023 14:05
Audiência una designada (29/08/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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