TRT1 - 0100280-10.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf9bd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo por 10 dias.
Ciente a ré de que, transcorrido o prazo sem manifestação, caracterizar-se-á ato procrastinatório, sendo-lhe aplicada multa de 10% por litigância de má-fé.
Ciente a parte de que o valor atualizado do depósito recursal já foi abatido, id 2d7c989.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 05 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7c989 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Improcedente a manifestação da Ré.
Correta a apuração das horas extras noturnas, visto que em conformidade com a legislação vigente.
Ressalta-se que o adicional noturno integra o valor da hora normal noturna, devendo ser incluído, portanto, na base de cálculo das horas extras praticadas em horário noturno.
Correta a apuração das horas extras pelo labor aos domingos com adicional de 100%, tendo em vista os termos do julgado.
Considerando que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 06/05/2025..……….R$218.850,09;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$32.833,34;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$61.084,09;IRPF devido....................................................................R$38,83;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$312.806,35.Depósito Recursal da Ré...................................……....(R$14.105,22);Total Geral devido pela parte Ré ...........................…..R$298.701,13. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada…………………...R$27.247,97; DO DEPÓSITO RECURSAL INCONTROVERSO Com fulcro no § 1º do art. 899/CLT e do inciso I do artigo 120 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, libere(m)-se ao(à) reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais) realizado pela Ré, uma vez que inferior ao valor apurado no cálculo do(a) executado(a).
Expeça-se o competente alvará, devendo o autor informar os dados bancários.
Após, notifique-se o beneficiário. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada de que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar o recolhimento da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PEREIRA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbc845 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequados os cálculos na forma do acordão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID. 9513b4f, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. DA COTA PREVIDENCIÁRIA ACIMA DE 40 MIL Determina-se a intimação do INSS, considerando o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A notificação será via sistema para o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, CNPJ: 05.***.***/0001-61, para ciência e manifestação sobre a cota previdenciária devida, devendo apresentar impugnação com respectivo cálculo, inclusive de possíveis diferenças, prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, §3º da CLT e Súmula nº26 do TRT1).
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 06 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71aef6b proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PEREIRA -
04/04/2025 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 09/12/2024
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26/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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25/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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25/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/11/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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27/10/2024 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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15/07/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 14:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 12/07/2024
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12/07/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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01/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PEREIRA
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13/06/2024 16:08
Conhecido o recurso de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-58 e não provido
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13/06/2024 16:08
Conhecido o recurso de DIEGO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *26.***.*83-99 e não provido
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29/05/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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16/04/2024 10:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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25/02/2024 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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23/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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