TRT1 - 0100485-61.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-60 em 06/08/2025
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30/07/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-60
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23/07/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKSON MACHADO PENHA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-60 em 22/07/2025
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10/07/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-60
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08/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MACHADO PENHA
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08/07/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 559,32
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08/07/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACKSON MACHADO PENHA
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08/07/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON MACHADO PENHA
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24/06/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/06/2025 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACKSON MACHADO PENHA em 28/05/2025
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28/05/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:58
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:49
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 7622871) para Manifestação
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28/05/2025 08:40
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 13/05/2025
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JACKSON MACHADO PENHA em 15/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de JACKSON MACHADO PENHA em 14/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56376eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, designo Audiência de Conciliação na plataforma ZOOM, para 28/05/2025 09:45.
Caso não haja conciliação, será recebida defesa, devendo as partes observarem as regras a seguir: A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião: 714 599 2412 Senha de acesso: 971160 O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera apontada para o QR Code abaixo.
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência.
Os advogados deverão informar a todos que participarão da audiência o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
Os participantes responsabilizam-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
A audiência terá o escopo de sanar eventuais irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, tanto presentes na petição inicial quanto na contestação (inteligência do art. 321, caput, CPC/15), tentar a conciliação, analisar os pontos controvertidos e receber a defesa.
Sem conciliação, caso não haja provas orais a produzir, haverá encerramento da instrução, podendo ser colhidos depoimentos pessoais, a critério da Magistrada que conduzir a audiência. Para a produção de provas orais, será marcada audiência de instrução em data breve.
Intime-se a parte autora, via DJEN, e cite-se o réu. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041713322607600000226028300?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará acarretará revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 4) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
Os patronos e as partes deverão estar à disposição no dia e horário designados para a audiência.
Ficam os advogados e as partes expressamente advertidas de que deverão participar da audiência com vestimenta adequada, câmera ligada, e local com silêncio e boa iluminação (Resolução 465, art. 3º, II e III, do CNJ), sob pena de inviabilizar a realização efetiva do ato solene e ocasionar a perda da prova.
Havendo qualquer dúvida, contato com a 7ª VT/RJ: [email protected] / (21) 2380-5907 / balcão virtual acesso pelo site. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON MACHADO PENHA -
06/05/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
06/05/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
06/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MACHADO PENHA
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06/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MACHADO PENHA
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06/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f99ed proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual a parte autora pretende a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego. Aprecio. A parte autora foi admitida pela ré em 02/03/2023, e dispensado sem justa causa em 17/03/2025, conforme comunicado de dispensa (ID. 2736834). Considerando a existência de prova da dispensa imotivada, entendo que foram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela de evidência requerida, nos termos do art. 311 do CPC.
Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para deferir o levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta do reclamante e a habilitação ao seguro-desemprego.
A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante.
A presente decisão possui força de ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias CD/SD.
Registre-se que o autor, JACKSON MACHADO PENHA, CPF: *93.***.*54-60, é portador do RG nº 12.658.632-0 DETRAN/RJ, CTPS Digital nº *93.***.*54-60 e PIS nº. 204.21067.88-2. Seu contrato de trabalho com a empresa VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-60, se deu de 02/03/2023 a 17/03/2025. Dê-se ciência às partes.
Inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON MACHADO PENHA -
05/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MACHADO PENHA
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05/05/2025 15:56
Concedida a tutela provisória de evidência de JACKSON MACHADO PENHA
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01/05/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/04/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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