TRT1 - 0100273-89.2018.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/09/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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29/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 15/08/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 28/07/2025
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09/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e267ad proferida nos autos.
Vistos, etc...
Homologo os cálculos de Id. fa20a73, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: CRÉDITO LÍQUIDO AUTOR: R$ 133.352,98 IMPOSTO DE RENDA: R$ 2.599,72 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 19.356,59 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 17.801,74 CUSTAS: R$ 400,00 TOTAL: R$ 173,511,03 Não há depósito recursal. Notifiquem-se as partes, sendo o réu para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, que deverá indicar conta bancária de sua titularidade ou patrono com poderes para receber, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados diretamente à parte autora, por meio da conta bancária que deverá ser indicada.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais.
Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios.
Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE -
02/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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02/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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02/07/2025 10:25
Homologada a liquidação
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02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100273-89.2018.5.01.0070 RECLAMANTE: CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA RECLAMADO: FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE DESTINATÁRIO(S): CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do ALVARÁ PJe - FGTS n. 77/2025 (Id 252b197) e do OFÍCIO - HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO (Id 5e8abae), devendo o patrono comunicar ao seu cliente para que, de posse da impressão deste do alvará e do ofício, bem como dos documentos necessários, compareça a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro para recebimento do FGTS e ao posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social) situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCITA LORENZO QUINTANS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA -
01/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/07/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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01/07/2025 08:52
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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30/06/2025 11:30
Expedido(a) alvará a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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27/06/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA em 10/06/2025
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10/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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10/06/2025 01:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100273-89.2018.5.01.0070 : CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA : FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE DESTINATÁRIO(S): CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 10/06/2025 às 10:00, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda às anotações na CTPS da reclamante, conforme determinado em sentença id d8508fd, devendo a ré, ainda, proceder à entrega do TRCT cod. 01, chave de conectividade e CD/SD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA -
20/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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20/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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19/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a9f8d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida, determino: Intimem-se as partes a comparecerem na secretaria do Juízo no dia 21/05/2025 às 10h00 para que a reclamada proceda às anotações na CTPS da reclamante, conforme determinado em sentença id d8508fd, devendo a ré, ainda, proceder à entrega do TRCT cod. 01, chave de conectividade e CD/SD.
Em caso de descumprimento, a secretaria procederá às anotações e expedirá alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego. Intimem-se as partes, ainda, para apresentarem seus respectivos cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo comum de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnações recíprocas aos cálculos umas das outras, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA -
08/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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08/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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08/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2025 11:34
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:34
Transitado em julgado em 12/03/2025
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07/05/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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26/11/2021 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2021 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 18/06/2021
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19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA em 18/06/2021
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18/06/2021 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/06/2021 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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08/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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04/06/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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04/06/2021 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA sem efeito suspensivo
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04/06/2021 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE sem efeito suspensivo
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04/06/2021 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
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02/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 01/06/2021
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02/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA em 01/06/2021
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01/06/2021 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/06/2021 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Autora)
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20/05/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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19/05/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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19/05/2021 09:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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01/04/2021 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de pauta da autora)
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18/02/2021 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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18/02/2021 12:38
Encerrada a conclusão
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18/02/2021 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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14/02/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da reclamante)
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04/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 02/02/2021
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04/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA em 02/02/2021
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29/01/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos ED)
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28/01/2021 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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14/01/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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14/01/2021 13:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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14/01/2021 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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18/11/2020 23:54
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de providência da autora)
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26/08/2020 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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26/08/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da autora)
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 15/06/2020
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA em 15/06/2020
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08/06/2020 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Reclamante)
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08/06/2020 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/05/2020 21:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 21:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 21:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 21:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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11/05/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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08/05/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de publicação da autora)
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13/04/2020 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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13/04/2020 11:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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13/04/2020 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA
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19/12/2019 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
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14/08/2019 17:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/07/2019 23:45
Juntada a petição de Razões Finais (Memorial da Reclamante)
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03/07/2019 14:12
Audiência instrução realizada (03/07/2019 10:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2019 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Treplica e Replica)
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01/02/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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23/01/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Antecipação de Audiência)
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21/01/2019 09:42
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da reclamante reconvinda)
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11/12/2018 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2018 11:27
Audiência instrução designada (03/07/2019 10:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2018 20:04
Audiência una realizada (27/11/2018 09:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2018 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2018 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2018 01:39
Decorrido o prazo de CLEUZA MARIA ALVES DA FONSECA em 15/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 20:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 20:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2018 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/08/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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21/05/2018 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 18/05/2018 23:59:59
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12/04/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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06/04/2018 16:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/04/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 08:31
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2018 22:12
Audiência una designada (27/11/2018 08:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2018 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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