TRT1 - 0100280-76.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/09/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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16/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86facf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° ad4167e, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 161.890,11 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 3.149,16 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.563,61 HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DO RÉU: R$ 314,92 HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DO AUTOR : R$ 8.132,08 TOTAL: R$ 176.049,88 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
14/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 17:59
Homologada a liquidação
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14/08/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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20/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7d526 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida, determino: Intimem-se as partes para apresentarem seus respectivos cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo comum de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnações recíprocas aos cálculos umas das outras, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
08/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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08/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:24
Transitado em julgado em 21/03/2025
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25/04/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 08:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
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10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/04/2024
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02/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 01/04/2024
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21/03/2024 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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13/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/03/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/03/2024 08:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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08/03/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 07/03/2024
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07/03/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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23/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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23/02/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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22/02/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/12/2023
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05/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 04/12/2023
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25/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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24/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/11/2023 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/11/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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09/11/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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09/11/2023 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/11/2023 18:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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09/11/2023 18:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/11/2023 18:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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20/09/2023 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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15/08/2023 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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10/08/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 16:39
Audiência de instrução realizada (02/08/2023 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2023
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 09/05/2023
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04/05/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
28/04/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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28/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2023 12:21
Audiência de instrução designada (02/08/2023 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 12:21
Audiência de instrução cancelada (08/11/2023 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/02/2023
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24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 23/02/2023
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24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 23/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 06/02/2023
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27/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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26/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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26/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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26/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
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12/01/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
11/01/2023 22:26
Audiência de instrução designada (08/11/2023 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/11/2022
-
17/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 16/11/2022
-
16/11/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
05/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
05/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME RIEGEL COELHO em 30/09/2022
-
13/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 12/09/2022
-
31/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao sobre a perícia)
-
18/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
17/08/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
17/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 21/07/2022
-
24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/06/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
21/06/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RIEGEL COELHO
-
17/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME RIEGEL COELHO em 16/05/2022
-
12/05/2022 00:38
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:38
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:38
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 11/05/2022
-
04/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/05/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
03/05/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/04/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RIEGEL COELHO
-
22/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2022
-
04/03/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 17/02/2022
-
17/02/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
-
14/02/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação hon periciais)
-
03/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
02/02/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME RIEGEL COELHO em 28/01/2022
-
15/12/2021 09:59
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RIEGEL COELHO
-
14/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 13/12/2021
-
03/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
01/12/2021 17:14
Expedido(a) notificação a(o) HELCIO ZAGHETTO GAMA
-
29/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
16/11/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
16/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:00
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
16/11/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/11/2021
-
16/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 15/10/2021
-
12/10/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Desconsiderar Petição Id 3251242)
-
12/10/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/10/2021 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/10/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos à perícia )
-
04/10/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (provas e quesitos )
-
29/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/09/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
28/09/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos ECT)
-
24/09/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/09/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
14/09/2021 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
13/09/2021 14:42
Audiência inicial realizada (13/09/2021 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2021 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação GOIAS)
-
10/09/2021 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação GOIAS)
-
10/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2021
-
27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2021
-
15/06/2021 09:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/06/2021 09:49
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
15/06/2021 09:45
Audiência inicial designada (13/09/2021 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2021 08:36
Audiência inicial realizada (14/06/2021 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2021 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
-
11/06/2021 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/06/2021 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2021
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA em 21/04/2021
-
14/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/04/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAIXAO DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:28
Audiência inicial designada (14/06/2021 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
12/04/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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