TRT1 - 0100882-53.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e12153 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da ação, determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100806-58.2024.5.01.0225, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Verificado, neste ato, que não há saldo no referido processo.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA BERNARDINO MATHIAS -
18/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMP-CURSO DE APERFEICOAMENTO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA BERNARDINO MATHIAS em 26/05/2025
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12/05/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100882-53.2022.5.01.0225 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: CAMILA BERNARDINO MATHIAS RECORRIDO: CAMP-CURSO DE APERFEICOAMENTO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para condenar a reclamada ao pagamento: 1) das verbas resilitórias (pedidos "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j", da inicial de ID a5d5c48, fls. 9), consoante fundamentação; 2) diferenças salariais, por acúmulo de funções e repercussões (pedido "o", da inicial de ID a5d5c48, fls. 9), tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Deduzam-se os valores comprovadamente quitados a idêntico título, para que não se configure o enriquecimento sem causa da demandante.
Ante a majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA BERNARDINO MATHIAS -
09/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMP-CURSO DE APERFEICOAMENTO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS LTDA
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09/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA BERNARDINO MATHIAS
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05/05/2025 15:30
Conhecido o recurso de CAMILA BERNARDINO MATHIAS - CPF: *72.***.*73-44 e provido em parte
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/11/2024 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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