TRT1 - 0100558-07.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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02/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 20:06
Iniciada a execução
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06/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f02fc6 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id bc79310, referente a atualização dos cálculos da parte autora, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 5.374,49 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 806,17 CUSTAS: R$ 200,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 6.380,66 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos.
A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e os recolhimentos na forma acima, comprovando nos autos. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
01/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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01/08/2025 12:02
Homologada a liquidação
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31/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/07/2025
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14/07/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd254d0 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado reformando a sentença, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 46 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
02/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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02/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 12:18
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/12/2024 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/11/2024
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27/11/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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12/11/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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12/11/2024 22:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,20
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12/11/2024 22:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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12/11/2024 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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02/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/08/2024 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2024 08:58
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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16/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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15/08/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/08/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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29/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELA ROMAO MENDONCA DA SILVA
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29/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/06/2024 07:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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