TRT1 - 0100661-93.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 28/07/2025
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26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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09/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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09/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/05/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 22/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60984c9 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, no prazo de 10 dias, comprove o recolhimentos previdenciários devidos, no valor de R$835,91, conforme consta na Decisão homologatória .
Vindo, efetuem-se os lançamentos no sistema e arquive-se com baixa.
Decorrido in albis, ative-se o BACENJUD pelo valor inadimplido.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME -
06/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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06/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2025 21:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 21:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.500,00)
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06/05/2025 21:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 21:12
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 21:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 21:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/09/2024 08:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JURANDIR ALVES MONTEIRO em 17/09/2024
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11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JURANDIR ALVES MONTEIRO em 10/09/2024
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09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALVES MONTEIRO
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05/09/2024 20:09
Expedido(a) alvará a(o) JURANDIR ALVES MONTEIRO
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03/09/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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30/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALVES MONTEIRO
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30/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 26/08/2024
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JURANDIR ALVES MONTEIRO em 26/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JURANDIR ALVES MONTEIRO em 13/08/2024
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13/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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12/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALVES MONTEIRO
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12/08/2024 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 14:22
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/08/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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02/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALVES MONTEIRO
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02/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/08/2024 15:51
Juntada a petição de Acordo
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02/08/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME em 10/07/2024
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JURANDIR ALVES MONTEIRO em 08/07/2024
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01/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO PLANAGEM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93f2a3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 03/09/2024 13:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALVES MONTEIRO
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28/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 13:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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