TRT1 - 0100621-71.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170d736 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora o depósito recursal, que integraliza o valor da execução.
Intime(m)-se o(s) Executado(s) para fins do disposto no art. 884 da CLT.
Dados bancários patrono do autor ID 969875b.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará, observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos ao exequente e a título de INSS, custas e IR.
Autorizada a liberação do saldo remanescente à parte ré após quitação dos valores homologados na sentença de ID 28e83e4. Dados bancários patrono da ré ID 09bee60.
Após, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe e voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA GONCALVES -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e83e4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:a7365a2 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.523,82CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 240,12HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 534,81IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 85,98 Total Devido pelo Reclamado: R$ 4.384,73 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 08 de maio de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA -
29/06/2024 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/06/2024
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA GONCALVES em 04/06/2024
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21/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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20/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
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20/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA GONCALVES
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02/05/2024 14:28
Conhecido o recurso de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08 e provido em parte
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02/05/2024 14:28
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA GONCALVES - CPF: *11.***.*08-25 e não provido
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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15/02/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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