TRT1 - 0100545-54.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES em 27/06/2025
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a696ad4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A execução provisória é possível até a penhora.
Contudo, verifico caso afeto ao tema 1389 do STF, vez que discute-se nos autos principais nulidade de contrato de prestação de serviços pelo autor.
O processo enquadra-se nas hipóteses tratadas no ARE nº 1.532.603/PR, Tema RG nº. 1.389, do Supremo Tribunal Federal: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
No referido processo, o Min.
Relator determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Assim, determino o sobrestamento do presente processo, devendo ser utilizado o código de movimento 265.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE -
16/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
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16/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VERGNE DOS HUMILDES JUNIOR
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16/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
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16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b599f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cadastro, no ato, os patronos constantes dos autos principais.
Intimo-os a regularizarem a representação processual em 05 dias.
Não regularizada, expeçam-se as intimações via e-carta, exceto em se tratando de pessoa física. cuja intimação deverá ser via mandado.
Notifique-se a reclamada a apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos. PRAZO DE 8 DIAS.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE -
19/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
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19/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/05/2025 05:46
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-54.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 18:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/05/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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