TRT1 - 0101012-29.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb84c7d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 14/05/2025(#id:e8f694f ) e a Sentença foi publicada em 01/05/2025(#id:31c0f8a ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:41080e6 e depósito recursal em #id:362d5da Parte devidamente representada conforme procuração de #id:8235021 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA -
15/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA
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15/05/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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14/05/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c0f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA ao pagamento para JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA da seguinte parcela: Indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação (R$ 15.000,00).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA -
01/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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01/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA
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01/05/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/05/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA
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11/04/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/04/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/04/2025 08:39
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:23
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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05/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA FONTES DA SILVA
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04/09/2024 14:20
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/08/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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