TRT1 - 0100079-76.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE em 27/08/2025
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25/08/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100079-76.2021.5.01.0202 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, OS ACOLHER, tão somente para prestar os esclarecimentos acima, sem efeito modificativo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE -
13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE
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12/08/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE - CPF: *93.***.*69-81
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15/07/2025 12:19
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - MESA Des. NÉLIE ()
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08/07/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/07/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE em 19/05/2025
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14/05/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/05/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100079-76.2021.5.01.0202 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para: (1) acrescer à condenação o pagamento de horas extraordinárias prestadas aos sábados e domingos laborados (final de semana) de forma intercalada e consectários legais; indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada (30 minutos); (2) majorar o valor da indenização por dano moral ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros e correção monetária na forma da Súmula nº. 439, do Colendo TST, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Arbitrar à condenação o valor de R$ 150.000,00, com custas de R$ 3.000,00, pela primeira ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE -
05/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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05/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE
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03/05/2025 14:54
Conhecido o recurso de MAXIMILIANO LUIZ MEDEIROS DUARTE - CPF: *93.***.*69-81 e provido em parte
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30/04/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30/04/25 - SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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25/02/2025 15:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/02/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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26/12/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/07/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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