TRT1 - 0100957-98.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PEITER em 12/06/2025
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09/06/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fb28f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PEITER -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE FERNANDES FEITAL
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbfb774 proferida nos autos. 0100957-98.2021.5.01.0008 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
CARLOS CESAR PEITER Recorrido(a)(s): 1.
ESTEFANE FERNANDES FEITAL 2.
OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: CARLOS CESAR PEITER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 59fa262,90a77d6; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 248ccbc).
Representação processual regular (Id 80d56a9 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 282 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 932-U do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 938 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Cumpre ressaltar que, nos moldes da Súmula 459 do TST e tratando-se de processo em fase de execução, o conhecimento do recurso de revista, no tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, pressupõe a indicação de vulneração ao artigo 93, IX da Carta Magna, ônus do qual não se desincumbiu a parte recorrente, pelo que é inviável o pretendido processamento, neste particular.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PEITER -
02/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
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02/05/2025 18:34
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS CESAR PEITER
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25/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/04/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 00:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTEFANE FERNANDES FEITAL em 28/11/2024
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28/11/2024 22:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/11/2024 07:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE FERNANDES FEITAL
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08/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
24/10/2024 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS CESAR PEITER - CPF: *94.***.*68-34
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTEFANE FERNANDES FEITAL em 20/09/2024
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17/09/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE FERNANDES FEITAL
-
06/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
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22/08/2024 09:14
Conhecido o recurso de CARLOS CESAR PEITER - CPF: *94.***.*68-34 e não provido
-
06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
18/06/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/06/2024 10:19
Retirado de pauta o processo
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
19/05/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
10/05/2024 17:19
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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23/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTEFANE FERNANDES FEITAL em 29/11/2022
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
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17/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE FERNANDES FEITAL
-
16/11/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2022 11:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 / null
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18/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
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17/10/2022 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:19
Incluído em pauta o processo para 07/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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17/10/2022 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTEFANE FERNANDES FEITAL em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2022
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14/09/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta comprovante custas)
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06/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/09/2022
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06/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/09/2022
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06/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE FERNANDES FEITAL
-
05/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2022 12:03
Proferida decisão
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02/09/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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