TRT1 - 0100490-20.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 15:39
Audiência de instrução designada (22/10/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/07/2025 15:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2025 09:03 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/07/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de HELIELTON LEAL VALVA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100490-20.2025.5.01.0222 : HELIELTON LEAL VALVA : LINAVE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): HELIELTON LEAL VALVA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT02NI": 23/07/2025 09:03 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIELTON LEAL VALVA -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HELIELTON LEAL VALVA
-
06/05/2025 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 09:03 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2025 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
24/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/04/2025 12:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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