TRT1 - 0101248-18.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbe891 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos, etc.
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdafdb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Quitado o crédito exequendo nos termos do requerimento da ré de Id e71a697.
Intime-se o reclamante para vir com seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência.
Expedido, dê-se ciência por 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO BARROS OLIVEIRA MONTEIRO -
02/06/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb246a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARINGÁ PASSAGENS E TURISMO LTDA Recorrido(a)(s): VICTOR HUGO BARROS OLIVEIRA MONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral e Lucros Cessantes Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/1808 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA -
02/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA
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02/05/2025 18:34
Não admitido o Recurso de Revista de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA
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27/04/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/04/2025 19:51
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARROS OLIVEIRA MONTEIRO em 03/02/2025
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31/01/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARROS OLIVEIRA MONTEIRO
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12/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA
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10/12/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06
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27/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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09/11/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO BARROS OLIVEIRA MONTEIRO em 08/11/2024
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01/11/2024 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO BARROS OLIVEIRA MONTEIRO
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23/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA
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22/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 e não provido
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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21/07/2024 21:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/07/2024 20:50
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:25
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/06/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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