TRT1 - 0101134-34.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/09/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b3462a8) para Manifestação
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MILLENA NASCIMENTO ALAYAM em 08/07/2025
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d37db4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc Intime-se a ré para que anote a saída na CTPS DIGITAL do empregado, com data de 04/11/2024, no prazo de 08 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação. A reclamada deverá, ainda, na mesma oportunidade, fornecer as guias necessárias para a habilitação da reclamante ao saque do FGTS depositado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. 1 - Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
23/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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23/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA NASCIMENTO ALAYAM
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23/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/06/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 09:28
Transitado em julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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04/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/06/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILLENA NASCIMENTO ALAYAM em 22/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2c39c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, preliminarmente, julgo, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de adicional de insalubridade (artigo 485, VIII, do CPC) e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MILLENA NASCIMENTO ALAYAM em face de HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT, declarar que o término contratual operou-se em 02/10/2024 e para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA NASCIMENTO ALAYAM -
08/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA NASCIMENTO ALAYAM
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08/05/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/05/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILLENA NASCIMENTO ALAYAM
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08/05/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA NASCIMENTO ALAYAM
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30/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/04/2025 12:12
Audiência una realizada (30/04/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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11/02/2025 13:47
Audiência una designada (30/04/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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22/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA NASCIMENTO ALAYAM
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09/10/2024 12:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/10/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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