TRT1 - 0100517-62.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 09:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.733,49)
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04/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 114,67)
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30/07/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44888bd proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 26/06/2025, ID bcd15fd, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID . 2) O recurso da 1ª Reclamada, WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP, ID 21a33c6, em 24/06/2025, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 42b8c94, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID b548b4a e ID 64be04d (R$5.733,49 e R$114,67, de 18/06/2025) . 3) O recurso da 2ª Reclamada, WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., em 24/06/2025, ID 7016ea3, em 24/06/2025, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7d03502, sem preparo conforme OJ 190 SDI-1, TST. 4) O recurso da 3ª Reclamada, DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA., em 24/06/2025, ID 10e50ff, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 015feb0, sem preparo conforme OJ 190 SDI-1, TST.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP -
16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
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16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
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16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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16/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES GONCALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e8834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração das reclamadas e nego provimento, nos termos da fundamentação supra, integrantes da decisão.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES GONCALVES DE SOUZA -
10/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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10/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
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10/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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10/06/2025 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
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10/06/2025 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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09/06/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/06/2025 18:07
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 4507468) para Contestação
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04/06/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2eeca proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar os embargos de declarações das rés.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração, ao MMº juiz Dr.MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES GONCALVES DE SOUZA -
26/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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26/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 21/05/2025
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16/05/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf3665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CHARLES GONCALVES DE SOUZA em face de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP, WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido rejeitar as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, limitar a condenação aos valores descritos na petição inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as reclamadas a pagarem, solidariamente: . multa do artigo 477 da CLT (R$ 2.367,60); . pagamento dos reflexos do valor médio mensal de R$1.850,50, nos termos do pedido, incidentes sobre aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de ⅓, gratificação natalina proporcional, FGTS+40%.
Improcede o pedido de reflexo em prêmio por tempo de serviço, uma vez que as normas coletivas da categoria, na cláusula 8ª das CCTs juntadas com a defesa (IDs 290e437, 445bc7b, ef5e41b, fe7c4da e 96ec88e, prevêem sua incidência sobre o piso salarial.
A 1ª reclamada deverá proceder à correção da anotação na CTPS do reclamante, para fazer constar como data de saída o dia 31.03.2022, considerada a projeção do aviso prévio constante do TRCT não impugnada pelo reclamante, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da decisão.
A Secretaria desta Vara fica desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia da reclamada (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Após os registros necessários, deve a 1ª reclamada proceder à devolução da CTPS do reclamante.
Dessa forma, determino que entregue em até 08 (oito) dias após o término do prazo para que proceda às anotações, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00, com fundamento no art. 806, §1º, do CPC.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
Considerando que o reclamante sucumbiu na pretensão objeto da perícia, a União deverá arcar com os honorários periciais, nos termos da Resolução 247/2019 CSJT.
Os demais pedidos restam IMPROCEDENTES.
Defiro a gratuidade de justiça.
Haja vista a sucumbência recíproca delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte demandada honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente, calculados com base na diferença entre os valores postulados na exordial e os deferidos nesta sentença.
Por outro lado, pelos mesmos fundamentos acima, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários, observando-se os termos do art. 791-A, §4º, da CLT e o que foi decidido na ADI 5.766 STF.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$5.315,12 Honorários sucumbenciais: R$267,50 INSS: R$150,87 Custas: R$114,67 Total: R$5.848,16 Custas de R$114,67, pelas reclamadas, sobre o valor da condenação apurada em R$5.733,49.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES GONCALVES DE SOUZA -
07/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
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07/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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07/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
07/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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07/05/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 114,67
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07/05/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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07/05/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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04/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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03/04/2025 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 12:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZATIX TECNOLOGIA S/A. em 17/02/2025
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05/12/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:35
Expedido(a) ofício a(o) ZATIX TECNOLOGIA S/A.
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02/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA GONCALVES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA GONCALVES em 28/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZATIX TECNOLOGIA S/A. em 27/11/2024
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27/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
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26/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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26/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
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26/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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26/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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18/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
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15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
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15/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 18:57
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
-
03/10/2024 18:57
Expedido(a) ofício a(o) ZATIX TECNOLOGIA S/A.
-
03/10/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
09/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
09/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
09/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
09/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 02/09/2024
-
29/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/08/2024 07:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 07:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 07:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 07:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/09/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/07/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZATIX TECNOLOGIA S/A. em 16/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/06/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:59
Expedido(a) ofício a(o) ZATIX TECNOLOGIA S/A.
-
24/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
23/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
23/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
23/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/05/2024 09:44
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
-
23/05/2024 09:00
Expedido(a) ofício a(o) ZATIX TECNOLOGIA S/A.
-
22/05/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 18/12/2023
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 15/12/2023
-
07/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
06/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
06/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
05/12/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
05/12/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
05/12/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/12/2023 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:27
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 20/10/2023
-
14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 13/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
03/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
03/10/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
03/10/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
21/09/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
05/09/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
14/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
14/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
14/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 03/08/2023
-
04/07/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
28/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
28/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 26/06/2023
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:18
Juntada a petição de Impugnação
-
15/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
14/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
14/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
14/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 20:02
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
10/05/2023 19:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a6bdaa3) para Apresentação de Quesitos
-
10/05/2023 19:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 221d398) para Apresentação de Quesitos
-
03/05/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2023 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE SOUZA em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) WGAT TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI - EPP
-
23/06/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) DOS SANTOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
-
23/06/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) WLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
23/06/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GONCALVES DE SOUZA
-
25/05/2022 15:40
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2023 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/05/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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