TRT1 - 0100237-91.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 21/05/2025
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09/05/2025 13:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f085218 proferido nos autos.
Vistos etc.
Versa o feito sobre reconhecimento de vínculo de emprego, aduzindo a primeira ré que o autor aderiu ao aplicativo, laborando com autonomia. Tem-se, portanto, que é caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS JAIME DA SILVA -
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JAIME DA SILVA
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08/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df013a9 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca do requerimento de suspensão do feito.
Após, retornem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS JAIME DA SILVA -
05/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JAIME DA SILVA
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05/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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17/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA
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17/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de JONAS JAIME DA SILVA em 29/01/2025
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23/01/2025 11:48
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JAIME DA SILVA
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12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/12/2024 11:46
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 11:46
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:26
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/06/2024 09:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:25 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 16:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 10:25 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2024 16:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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11/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JAIME DA SILVA
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11/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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11/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JAIME DA SILVA
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11/04/2024 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/04/2024 12:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de JONAS JAIME DA SILVA em 20/03/2024
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15/03/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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14/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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13/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JAIME DA SILVA
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12/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/03/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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