TRT1 - 0100819-18.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/09/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA em 31/07/2025
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23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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22/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 09/06/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA em 19/05/2025
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16/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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16/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e7a78 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamante no ID: 00c3a1c.
Reclamada silente.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 00c3a1c apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 12/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 53.195,38 Imposto de renda R$ 2.481,35 Honorários advocatícios R$ 5.594,58 INSS R$ 1.009,25 Custas R$ 1.245,61 Total devido pela ré R$ 63.526,17 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA -
13/05/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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13/05/2025 06:36
Homologada a liquidação
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12/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 02/05/2025
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08/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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25/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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06/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 14:50
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME em 06/02/2025
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA em 03/02/2025
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13/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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13/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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13/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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12/12/2024 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 980,00
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12/12/2024 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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12/12/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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26/11/2024 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/11/2024 11:21
Audiência una realizada (21/11/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MARTINS PERDIGAO GOMES
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03/10/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO IDOSO S/S LTDA - ME
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03/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA em 03/09/2024
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26/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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23/08/2024 07:48
Expedido(a) ofício a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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23/08/2024 07:48
Expedido(a) alvará a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA em 13/08/2024
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05/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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04/08/2024 12:08
Concedida a tutela provisória de evidência de SUZI MEIRE DE ARAUJO LIMA
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17/07/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/07/2024 14:09
Audiência una designada (21/11/2024 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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