TRT1 - 0101165-79.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1a5e2 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada a, nos termos do Acordão Id 82939ab, proceder ao correto realinhamento salarial em folha de pagamento dos reclamantes, com as devidas anotações em seus assentamentos funcionais, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), inicialmente limitada a 30 dias, sem prejuízo de majoração em caso de reiteração do descumprimento, prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, em arquivo PCJ-PjeCalc, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada; * integração do RSR: à base de 1/6 ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverá ser apurada pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT compõe-se apenas do salário-base; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. * índices conforme tabela única de atualização dos débitos trabalhistas; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/09/2025 03:51
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 03:51
Transitado em julgado em 22/08/2025
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04/09/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLON HOMEM CARVALHO
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02/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MISAEL DA SILVA FERREIRA
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02/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NILSON VIEIRA
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02/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GARRIDO CALDAS
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02/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
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02/08/2024 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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02/08/2024 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS PINTO GOMES sem efeito suspensivo
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02/08/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/07/2024 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON HOMEM CARVALHO
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MISAEL DA SILVA FERREIRA
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NILSON VIEIRA
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GARRIDO CALDAS
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
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26/07/2024 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.415,90
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26/07/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON GARRIDO CALDAS
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26/07/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO NILSON VIEIRA
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26/07/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MISAEL DA SILVA FERREIRA
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26/07/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON HOMEM CARVALHO
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26/07/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS PINTO GOMES
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23/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2024 12:36
Audiência inicial realizada (23/07/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MARLON HOMEM CARVALHO
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MISAEL DA SILVA FERREIRA
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO NILSON VIEIRA
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON GARRIDO CALDAS
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:31
Audiência inicial designada (23/07/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 09:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/06/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 17:47
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2024
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2024
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02/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PINTO GOMES em 01/03/2024
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28/02/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
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22/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/02/2024 10:23
Audiência inicial cancelada (27/02/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2024 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS PINTO GOMES sem efeito suspensivo
-
31/01/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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31/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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29/01/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
-
26/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/01/2024 12:07
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/01/2024 15:35
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/12/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 16:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/12/2023 23:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/12/2023 23:06
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
-
04/12/2023 14:46
Audiência inicial designada (27/02/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GARRIDO CALDAS
-
30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NILSON VIEIRA
-
30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MISAEL DA SILVA FERREIRA
-
30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLON HOMEM CARVALHO
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30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO GOMES
-
30/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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