TRT1 - 0101500-27.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 12:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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05/06/2025 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3f337 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 21/02/2025, ID 79d876f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 46601b9. 2) O recurso da 1ª Reclamada, MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA., em 24/02/2025, ID 51457db, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 50a1e5d, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 0fab608 e ID fe87534 (R$13.133,46, de 26/03/2025 e R$300,00, de 24/02/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA -
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA
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02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2025
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24/02/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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08/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA
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08/02/2025 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/02/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA
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17/01/2025 10:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/12/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/12/2024 07:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 21:03
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 17:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 19:24
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2024 09:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 09:54
Audiência una realizada (10/09/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2024
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01/02/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA em 29/01/2024
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20/01/2024 19:51
Expedido(a) notificação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/01/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES CLAUDINO DA SILVA
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18/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:37
Audiência una designada (10/09/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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