TRT1 - 0100665-33.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL BATISTA DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90282c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BATISTA DA SILVA -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BATISTA DA SILVA
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2025 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/11/2024 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 11:42
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/11/2024 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BATISTA DA SILVA
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22/11/2024 11:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/11/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 10/07/2024
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL BATISTA DA SILVA em 08/07/2024
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01/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54eb2d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 05/09/2024 12:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/06/2024 09:42
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 12:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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