TRT1 - 0100915-80.2021.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 22/09/2025
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:54
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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19/09/2025 13:50
Expedido(a) edital a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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15/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5524ecf proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/09/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE -
04/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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04/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/09/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0222b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebidos os autos do C.
TST nesta data, com provimento ao AIRR da 2ª Ré OI para "reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à OI S.A. – Em Recuperação Judicial" Retificada a autuação nos termos do acórdão de ID 4cf6674.
Nos termos do acórdão de ID 7bcf630, com provimento ao RO autoral "a) reconhecer a nulidade do pedido de demissão e declarar como modalidade de ruptura contratual a dispensa sem justa causa; b) condenar a ré ao pagamento do aviso prévio proporcional de 36 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (1/12), 13º salário proporcional (01/12), FGTS e respectiva indenização de 40%; c) condenar a ré proceder a entrega da guia para levantamento dos depósitos do FGTS no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias". Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 09/09/2025 às 14h, devendo a reclamada cumprir a obrigação de fazer a que fora condenada, como descrito supra. Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE -
26/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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26/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/08/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 10:35
Transitado em julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34faa44 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE2. NOVA SAT EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 9abd7c9 e 2edc29c).Satisfeito o preparo (Id. 58715ab, 3d9aba3 e 6dbcea0), sendo isento do depósito recursal, conforme art. 899, §10, da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação JudicialAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso III; artigo 52.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/10/2023 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 02/10/2023
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20/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:14
Expedido(a) edital a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2023
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02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 01/09/2023
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31/08/2023 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 25/08/2023
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22/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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21/08/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/08/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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21/08/2023 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2023
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17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 16/08/2023
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15/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
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15/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2023 14:43
Expedido(a) edital a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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03/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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01/08/2023 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/07/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 11/07/2023
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07/07/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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03/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 07/06/2023
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26/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
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26/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:25
Expedido(a) edital a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2023
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23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 22/05/2023
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19/05/2023 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2023 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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09/05/2023 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/05/2023 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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15/03/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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15/03/2023 12:27
Audiência de instrução realizada (15/03/2023 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2023 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2023 14:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 06/02/2023
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06/02/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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25/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
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23/01/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
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23/01/2023 22:02
Expedido(a) edital a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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23/01/2023 21:42
Audiência de instrução designada (15/03/2023 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2023 09:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2023 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 06/12/2022
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30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2022
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30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 29/11/2022
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22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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21/11/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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19/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/10/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia aos poderes Nova Sat)
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10/10/2022 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 14:36
Audiência de instrução cancelada (23/01/2023 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 18:08
Audiência de instrução designada (23/01/2023 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 18:08
Audiência de instrução cancelada (23/01/2023 08:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2022 17:09
Audiência de instrução designada (23/01/2023 08:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2022 17:09
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2023 10:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (01ª Rda informa emails)
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03/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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02/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
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02/05/2022 11:38
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 10:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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05/04/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2022
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05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 04/04/2022
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05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 04/04/2022
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03/04/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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30/03/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (01ª Rda especifica provas)
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19/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
18/03/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
-
18/03/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE em 07/03/2022
-
16/02/2022 08:35
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
09/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CRISTINA DE ANDRADE
-
03/02/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAbilitação de advogado da Nova Sat)
-
03/02/2022 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação Nova Sat)
-
03/02/2022 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nova Sat)
-
01/02/2022 16:27
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO OI )
-
14/12/2021 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
06/12/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
06/12/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/11/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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