TRT1 - 0101005-57.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS BESERRA em 19/05/2025
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06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101005-57.2022.5.01.0029 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS BESERRA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: MARCO AURELIO DOS SANTOS BESERRA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos por ambas as partes e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao da executada, e, por maioria, negar provimento ao recurso do agravante, nos termos do voto da Exma.
Des.
Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, Redatora.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA Desembargadora Redatora VOTO VENCIDO DO RELATOR NA FORMA DO ART 941, §3º DO CPC: DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO: DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS + 40% Insurge-se o agravante com relação à base de cálculos do FGTS + 40%.
Alega que as verbas contratuais reflexas pagas à parte exerceram influência na base de cálculos de FGTS pago ao longo da contratualidade, entretanto, considerando que o composto remuneratório fora pago à menor, mediante ao reconhecimento das parcelas deferidas na presente ação, por corolário, as parcelas reflexas às verbas principais devem compor a base de cálculo de FGTS, a fim de corretamente satisfazer o comando decisório quanto as diferenças de FGTS oriundo das parcelas deferidas na presente ação.
Aduz que os cálculos periciais no que diz respeito a base de cálculo dos recolhimentos fundiários deixou de apurar a integração dos repousos, 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio apurados face as parcelas principais deferidas, sobre a base de cálculos de FGTS + 40%, o que descabe, em conformidade a súmula 63 do C.
TST, assim como em relação aos art. 15 da Lei 8.036/90, art. 12, inciso XIX e Art. 13, inciso XIII da Instrução Normativa MTE/SIT nº 25, de 20/12/2001 e da súmula 305 do C.
TST. Razão lhe assiste. O fato de não haver na coisa julgada menção expressa à repercussão do FGTS sobre as diferenças apuradas de 13º salários, férias e aviso prévio, decorrentes das parcelas deferidas, não impede a sua execução.
Isto porque, a reposição material deve ser realizada por inteiro, entendendo-se como se trabalhando estivesse o obreiro, não se justificando a propositura de outra reclamação, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Ademais, a repercussão do FGTS + 40% sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas em 13º salário, férias + 1/3 e demais parcelas rescisórias, decorre de previsão legal, artigo 15 da Lei 8.036/90, sendo desnecessária sua previsão no comando exequendo. Dou provimento para determinar que os reflexos das parcelas salariais deferidas em 13º salário, férias + 1/3 e demais parcelas rescisórias componham a base de cálculo do FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DOS SANTOS BESERRA -
05/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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05/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS BESERRA
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02/05/2025 11:43
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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02/05/2025 11:43
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO DOS SANTOS BESERRA - CPF: *54.***.*86-84 e não provido
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02/05/2025 11:30
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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04/04/2025 08:14
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30/04/25 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/03/2025 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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17/02/2025 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/02/2025 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/04/2024 11:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/03/2024 14:36
Declarada a incompetência
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24/03/2024 21:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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