TRT1 - 0101118-34.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.058,49)
-
03/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
03/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.946,55)
-
03/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.508,84)
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
09/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2108a66 proferido nos autos.
DESPACHO INDEFIRO o requerimento de id 047e6e3, visto que o prazo estabelecido é peremptório e não há previsão legal para sua dilação.
INTIME-SE.
Após, cumpra-se a Decisão Homologatória de Cálculos a partir do item B.
PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA -
01/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
-
01/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA
-
07/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
-
07/06/2025 11:23
Proferida decisão
-
06/06/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:47
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MANSERV FACILITIES LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325d38f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva da segunda reclamada e de inépcia da petição inicial, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENÇO em face de MANSERV FACILITIES LTDA e CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA, para condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Indenização substitutiva do período de estabilidade gestante, compreendendo os salários e demais direitos do período de 21/09/2023 a 11/07/2024, incluindo férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%) ; b) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Súmula 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência.
Custas pela primeira reclamada, e subsidiariamente pela segunda reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO -
08/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA
-
08/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
-
08/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
08/05/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
08/05/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
08/05/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
29/04/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/04/2025 19:45
Convertido o julgamento em diligência
-
29/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO em 25/10/2024
-
22/10/2024 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
11/10/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/04/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/04/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/04/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA em 09/02/2024
-
17/02/2024 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2024 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 15:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA
-
30/01/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/01/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
19/01/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
19/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/12/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
13/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/12/2023 10:00
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MANSERV FACILITIES LTDA em 12/12/2023
-
23/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA
-
23/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
-
18/11/2023 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/11/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 15:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICOLLE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOURENCO
-
30/10/2023 22:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101299-44.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Oliveira Cornelio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 13:22
Processo nº 0000041-39.2013.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Salles de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2013 00:00
Processo nº 0100239-56.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:46
Processo nº 0100422-22.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Ribeiro de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 12:46
Processo nº 0123700-63.2002.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2002 03:00