TRT1 - 0100471-89.2021.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO em 10/06/2025
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28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c28a4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO
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27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO em 16/05/2025
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12/05/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb86986 proferida nos autos. 0100471-89.2021.5.01.0016 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO 2.
FERNANDO FERREIRA VIEIRA Recorrido(a)(s): 1.
FERNANDO FERREIRA VIEIRA 2.
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA 3.
ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO RECURSO DE: ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id 642b9e7; recurso apresentado em 14/01/2025 - Id 53763ac).
Representação processual regular (Id 5ea2baa).
Preparo dispensado (Id 7bc5f61). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º do Código de Processo Civil de 2015. - violação do artigo 10, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 41/2018 do E.
TST.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista RECURSO DE: FERNANDO FERREIRA VIEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id 38211d0; recurso apresentado em 15/01/2025 - Id 00ea324).
Representação processual regular (Id abfa2a8).
Preparo dispensado (Id 7bc5f61). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
De outro giro, também não evidenciou a parte insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se as partes adversas para contrarrazões ao recurso de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO. Publique-se e intime-se. Após, ao TST. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FERREIRA VIEIRA - ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO -
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO
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02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA VIEIRA
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02/05/2025 18:36
Admitido o Recurso de Revista de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO
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02/05/2025 18:36
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO FERREIRA VIEIRA
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22/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/04/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/01/2025
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15/01/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/01/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO
-
06/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA VIEIRA
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03/12/2024 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO - CPF: *10.***.*98-44
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03/12/2024 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO FERREIRA VIEIRA - CPF: *59.***.*39-34
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14/11/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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06/11/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO FERREIRA VIEIRA em 01/10/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO
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20/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA VIEIRA
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20/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:36
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/06/2024
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04/06/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO
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23/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA VIEIRA
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22/05/2024 10:05
Conhecido o recurso de ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO - CPF: *10.***.*98-44 e provido em parte
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22/05/2024 10:05
Conhecido o recurso de FERNANDO FERREIRA VIEIRA - CPF: *59.***.*39-34 e provido em parte
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - E ()
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18/03/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/03/2024 07:38
Retirado de pauta o processo
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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21/02/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2024 00:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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