TRT1 - 0100902-78.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.937,07)
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10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.088,44)
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10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 32,72)
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 197,06)
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.370,74)
-
06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 05/09/2025
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05/09/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
27/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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03/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
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03/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f0fcc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a primeira reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
No seu prazo, deverá proceder à anotação da data de saída na CTPS da parte autora como sendo 12-3-2022.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida anotação.
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
05/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/05/2025 07:29
Iniciada a execução
-
01/05/2025 07:29
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
30/04/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 18/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
05/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
05/07/2023 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/06/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 28/06/2023
-
21/06/2023 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
15/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
14/06/2023 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.088,44
-
14/06/2023 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
09/05/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/05/2023 15:17
Audiência inicial realizada (08/05/2023 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 20:12
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 17/04/2023
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16/04/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2023 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 15:19
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
04/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
04/04/2023 14:38
Audiência inicial designada (08/05/2023 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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11/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 09/03/2023
-
08/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
07/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:46
Audiência inicial cancelada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/03/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
07/02/2023 21:34
Audiência inicial designada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 21:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 16:25
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/11/2022 01:37
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 03/11/2022
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15/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO)
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13/10/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
13/10/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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