TRT1 - 0100855-21.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100855-21.2023.5.01.0036 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3908bc8 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA BAND 8000 LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a826440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VANDO HENRIQUE MONTEIRO em face de MERCEARIA BAND 8000 LTDA., no mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na exordial para condenar a ré, a pagar horas extras com reflexos, na forma da fundamentação supra.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 300,00, pela reclamada, incidentes sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA BAND 8000 LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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