TRT1 - 0100414-41.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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20/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO
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20/08/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 03/07/2025
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02/07/2025 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100414-41.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO RECLAMADO: METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA DESTINATÁRIO(S): METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis, no prazo preclusivo de 10 dias, sob pena de imediata execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
12/06/2025 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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12/06/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
-
12/06/2025 12:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/06/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.750,00)
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:45
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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19/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO
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19/05/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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19/05/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO
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19/05/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/08/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/05/2025 16:37
Juntada a petição de Acordo
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66116df proferido nos autos.
Vistos, etc.
Postulam as partes homologação de acordo, conforme termo acostado em Id. c610225.
As procurações com poderes para transigir se encontram em Id. 241946f e f97ae4e.
Contudo, verifico que em planilha apresentada, as partes informam que, no total a ser pago, encontra-se incluída parcela relativa a diferença de FGTS.
Vale ressaltar que, conforme Tese Vinculante fixada pelo E.
TST,os valores relativos ao FGTS e multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo vedado seu pagamento direto ao trabalhador: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
ISTO POSTO, e com a observância da Tese acima, defiro às partes o prazo de 05 dias para que apresentem nova planilha discriminatórias das parcelas.
Vindo, retornem para novo exame e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FRANCISCO DA SILVA AQUINO
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07/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:45
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 16:37
Juntada a petição de Acordo
-
15/04/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 13:55
Audiência una cancelada (29/08/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 13:55
Audiência una designada (29/08/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 19:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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