TRT1 - 0100539-59.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7353412 proferida nos autos. 0100539-59.2022.5.01.0483 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA Recorrido(a)(s): 1.
MARCIO BARBOSA EMILIO RECURSO DE: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id 8745824; recurso apresentado em 19/12/2024 - Id 8784d80).
Representação processual regular (Id 90703f3, 1e6857b).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 193 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 371 e 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (“NR-16”).
Rejeita-se, de plano, a alegação de violação a norma veiculada em NR como requisito para a admissibilidade do recurso de revista, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou à Constituição da República.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as demais violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, contrariedade à alegada jurisprudência sumulada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, uma vez que revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Ressalta-se que há arestos inservíveis, por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação da(o) inciso XIV do §3º do artigo 8º da Lei nº 12546/2011. - divergência jurisprudencial.
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar a alegada afronta ao dispositivo apontado, haja vista o registro, in verbis: "Em agosto de 2011, através da MP n. 540, de 02/08/11, convertida na Lei n. 12.546/11 e alterações posteriores, o governo federal instituiu a política de desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir as contribuições a cargo da empresa, incidentes sobre a folha de salários, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n. 8.212/91, pela contribuição sobre a receita bruta, ou seja, a contribuição de 20% incidente sobre a folha de salários ou sobre a remuneração paga a contribuinte individual é substituída pela contribuição sobre a receita bruta.
O artigo 7º da referida lei, por sua vez, relaciona as empresas que são beneficiadas pelo regime de desoneração da folha de pagamento, de acordo com a atividade econômica que exploram, dentre as quais não se incluem as empresas de transporte aéreo de passageiros, como no caso da executada.
Em outras palavras, a atividade econômica explorada pela devedora não permite que ela se enquadre, conforme regramento legal, no regime que pretende ver aplicado.
Mais.
A desoneração da folha de pagamento somente é admitida em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, ou seja, incide sobre a cota previdenciária devida no curso do contrato de trabalho.O benefício em referência não se estende às hipóteses de recolhimento em razão de execução judicial.
Em relação à contribuição previdenciária advinda das verbas deferidas judicialmente, aplica-se a regra geral, Lei 8.212/91." Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
05/03/2024 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 01/03/2024
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16/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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09/02/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/02/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 01/02/2024
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29/01/2024 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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22/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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22/12/2023 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.080,00
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22/12/2023 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO BARBOSA EMILIO
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22/12/2023 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO BARBOSA EMILIO
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27/11/2023 21:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/11/2023 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2023 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2023 09:02
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 26/07/2023
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27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 26/07/2023
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19/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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18/07/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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18/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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28/04/2023 14:54
Audiência de instrução designada (08/11/2023 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2023 14:54
Audiência de instrução cancelada (10/07/2023 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2022 20:27
Audiência de instrução designada (10/07/2023 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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08/12/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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25/11/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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25/11/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/11/2022 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/11/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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14/11/2022 12:24
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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11/11/2022 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 09/11/2022
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10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 09/11/2022
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09/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 08/11/2022
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28/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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27/10/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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27/10/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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25/10/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 24/10/2022
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24/10/2022 14:02
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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24/10/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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24/10/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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24/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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20/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 19/10/2022
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19/10/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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10/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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29/09/2022 19:28
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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29/09/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento honorarios periciais)
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 08/09/2022
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07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 06/09/2022
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06/09/2022 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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06/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 05/09/2022
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31/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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30/08/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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30/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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30/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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29/08/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Honorários)
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28/08/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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28/08/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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28/08/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/08/2022 18:57
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
24/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA EMILIO em 23/08/2022
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09/08/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Vix)
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05/07/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Quesitação)
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05/07/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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05/07/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
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05/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
01/07/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA EMILIO
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01/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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29/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 28/06/2022
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27/06/2022 18:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/06/2022 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/06/2022 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2022 16:30
Expedido(a) mandado a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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29/05/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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24/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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