TRT1 - 0100551-26.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOUIS BENOIT MARIE HARANG em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAYANA DE MOURA HARANG em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c8c97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID 57e4342, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA -
21/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LOUIS BENOIT MARIE HARANG
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21/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MAYANA DE MOURA HARANG
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21/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA
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21/07/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/07/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/07/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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19/07/2025 10:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2025 18:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/07/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/07/2025 18:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 18:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/07/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA
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08/07/2025 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 20:08
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100551-26.2025.5.01.0012 : MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA : MAYANA DE MOURA HARANG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 08/07/2025 - 08:45 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050907585122500000227500626 Decisão Decisão 25050907414684700000227500316 Certidão de Distribuição Certidão 25050818574895900000227486162 6- Comprovantes de PG de Salarios Recibo 25050818565162700000227486125 4- Comprovante de residencia atualizado Documento de Identificação 25050818565063400000227486123 3- RG e CPF Documento de Identificação 25050818565035200000227486122 2- CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050818565006200000227486121 1.2 PROCURACAO Procuração 25050818564968600000227486120 Petição Inicial Petição Inicial 25050818554384200000227486035 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA -
09/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) LOUIS BENOIT MARIE HARANG
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09/05/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) MAYANA DE MOURA HARANG
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09/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA
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09/05/2025 07:59
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/05/2025 07:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/05/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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