TRT1 - 0100790-12.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d61c6 proferida nos autos.
TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 42c913a, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇAA parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA E IRO valor da cota previdenciária e IR constam da planilha de ID ec8848d. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.Custas de R$ 1.300,65, pela parte executada, conforme o título exequendo.Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.Intimem-se as partes sobre a presente decisão, devendo a ré proceder ao pagamento da cota previdenciária, IR e das custas no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela do crédito trabalhista, sob pena de imediata penhora on line.Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/11/2023 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCIS MARA ROCHA em 26/10/2023
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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13/10/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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02/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de FRANCIS MARA ROCHA - CPF: *54.***.*04-19 e provido em parte
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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24/08/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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