TRT1 - 0100511-32.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LS BERTOLINI - ME em 01/09/2025
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29/08/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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20/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LS BERTOLINI - ME
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20/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA QUEIROZ
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20/08/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LS BERTOLINI - ME sem efeito suspensivo
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20/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA QUEIROZ em 19/08/2025
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15/08/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LS BERTOLINI - ME
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04/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA QUEIROZ
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04/08/2025 13:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LS BERTOLINI - ME
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09/07/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA QUEIROZ em 08/07/2025
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08/07/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/07/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25fc3b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por LUCAS DA SILVA QUEIROZ em face de LS BERTOLINI - ME (OTICA VISOTICA LTDA), para condenar a reclamada a proceder à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de saída a data correspondente à projeção do aviso prévio indenizado, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a fazê-lo, em caso de descumprimento, bem como ao pagamento de R$ 15.412,69, sendo: Ao reclamante R$ 10.028,93, a título de: a) Saldo de Salário; b) Aviso Prévio Indenizado; c) 13º Salário Proporcional (considerando a projeção do aviso prévio); d) Férias vencidas dos períodos aquisitivos 2022/2023 e 2023/2024 e proporcionais 2024/2025, todas acrescidas do terço constitucional. e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
FGTS faltante sobre as verbas salariais pagas durante o contrato e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial ora deferidas (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário), acrescido da indenização compensatória de 40% sobre o saldo total do FGTS, que deverão ser depositados em conta vinculada.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, acrescido dos valores ora deferidos a título de FGTS e indenização de 40%.
Expeça-se ofício para habilitação do reclamante ao seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) nas condenações de indenização por danos morais aplica-se a correção monetária pelo IPCA, a partir da data de arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST em consonância com as alterações da Lei 14.905/2024).
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, multa do art. 477 da CLT e FGTS + 40%.
As demais parcelas possuem natureza salarial.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Custas de R$ 300,74, no importe de 2% sobre o valor da condenação: R$ 15.036,77, pela reclamada, e custas de liquidação de R$ 75,18.
Cancelada a leitura na forma da Súmula 197 do TST.
Intimem-se as partes. dbc FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA QUEIROZ -
24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LS BERTOLINI - ME
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24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA QUEIROZ
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24/06/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 375,92
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24/06/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DA SILVA QUEIROZ
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05/06/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:09
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/05/2025 12:32
Audiência una realizada (29/05/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100511-32.2025.5.01.0501 : LUCAS DA SILVA QUEIROZ : LS BERTOLINI - ME DESTINATÁRIO(S): LUCAS DA SILVA QUEIROZ CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 29/05/2025 09:55 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25050911405128400000227532831). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA QUEIROZ -
12/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LS BERTOLINI - ME
-
12/05/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) LS BERTOLINI - ME
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12/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA QUEIROZ
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09/05/2025 12:18
Audiência una designada (29/05/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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