TRT1 - 0100860-71.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 11/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO RIODOCE LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO RIODOCE LTDA em 10/06/2025
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
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28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RIODOCE LTDA
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RIODOCE LTDA
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27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/05/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 08:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ff9c9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GILBERTO BARROS DA COSTA Recorrido(a)(s): 1. VIAÇÃO RIODOCE LTDA. 2. PRIMUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA EIRELI Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100800-98.2019.5.01.0072, conforme decisão de Id. d66c0a7.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 71, §2º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO BARROS DA COSTA -
02/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARROS DA COSTA
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02/05/2025 18:37
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO BARROS DA COSTA
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23/04/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/04/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO RIODOCE LTDA em 28/01/2025
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25/01/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
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05/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RIODOCE LTDA
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05/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARROS DA COSTA
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04/12/2024 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO BARROS DA COSTA - CPF: *44.***.*22-64
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14/11/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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04/11/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO RIODOCE LTDA em 23/07/2024
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14/07/2024 09:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA EIRELI
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10/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RIODOCE LTDA
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10/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO BARROS DA COSTA
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10/07/2024 10:13
Conhecido o recurso de VIACAO RIODOCE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71 e provido em parte
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10/07/2024 10:13
Conhecido o recurso de GILBERTO BARROS DA COSTA - CPF: *44.***.*22-64 e não provido
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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11/06/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/03/2024 10:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/03/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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