TRT1 - 0100894-93.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 18:24
Arquivados os autos definitivamente
-
22/06/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 06/06/2025
-
04/06/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100894-93.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: BRENDA DE MORAES SOARES RECLAMADO: DOCE CHARME COMERCIAL LTDA Notificação para fins de controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DE MORAES SOARES -
28/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
26/05/2025 19:57
Expedido(a) alvará a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOCE CHARME COMERCIAL LTDA em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fea34a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito previdenciário, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência à parte Ré da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao INSS. 3- Decorrido o prazo de 05 dias, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução, vez que já efetuados os lançamentos de praxe e não havendo restrição pendentes de cancelamento.
PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE CHARME COMERCIAL LTDA -
13/05/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) DOCE CHARME COMERCIAL LTDA
-
13/05/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/05/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/05/2025 16:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 263,33)
-
12/05/2025 16:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de DOCE CHARME COMERCIAL LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 10/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DOCE CHARME COMERCIAL LTDA
-
30/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
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30/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/01/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 20:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/11/2024 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/10/2024 08:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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10/09/2024 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
13/08/2024 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/07/2024 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 27/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
17/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/06/2024 20:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2024 20:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 08:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
12/06/2024 08:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
14/05/2024 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 13/05/2024
-
08/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 07/05/2024
-
27/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
26/04/2024 11:29
Expedido(a) ofício a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
10/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
30/03/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2024 18:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 18:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2024 11:17
Iniciada a liquidação
-
21/03/2024 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,00
-
21/03/2024 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA DE MORAES SOARES
-
21/03/2024 10:20
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
21/03/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/12/2023 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/12/2023 10:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2023 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/12/2023 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 20:10
Juntada a petição de Acordo
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOCE CHARME COMERCIAL LTDA em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 27/11/2023
-
17/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DOCE CHARME COMERCIAL LTDA
-
16/11/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOCE CHARME COMERCIAL LTDA em 18/10/2023
-
12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRENDA DE MORAES SOARES em 11/10/2023
-
04/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DOCE CHARME COMERCIAL LTDA
-
03/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
03/10/2023 15:57
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/09/2023 08:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/10/2023 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/09/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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27/09/2023 20:38
Encerrada a conclusão
-
27/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DOCE CHARME COMERCIAL LTDA em 26/09/2023
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21/09/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DOCE CHARME COMERCIAL LTDA
-
14/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE MORAES SOARES
-
12/09/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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