TRT1 - 0100252-73.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee8d87 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cb31f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ARTHUR SIMÕES NETO Recorrido(a)(s): FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. cfd0e87; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. ea86d08).
Regular a representação processual (Id. b6a7bc5).
Satisfeito o preparo (Id. fe979ab e 4f56638).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ALTERAÇÃO/REVOGAÇÃO DE REGULAMENTO DA EMPRESA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 54, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468. - violação a Resolução do Conselho Deliberativo da REFER n. 005/15. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Destaca-se que o conceito de lei federal atribuído pelo legislador pátrio (art. 896, "c" da CLT) deve ser entendido de forma restrita, como ato normativo com força de lei, não abrangendo a resolução mencionada acima.
Não se verifica contrariedade à Súmula 54 do TST, por inaplicável à espécie, diante das particularidades do caso concreto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms/4442 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR SIMOES NETO -
02/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SIMOES NETO
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02/05/2025 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de ARTHUR SIMOES NETO
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04/02/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 13/12/2024
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11/12/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR SIMOES NETO - CPF: *82.***.*32-04
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28/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
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27/11/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SIMOES NETO
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21/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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11/11/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 22/07/2024
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16/07/2024 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
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09/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SIMOES NETO
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04/07/2024 15:25
Conhecido o recurso de ARTHUR SIMOES NETO - CPF: *82.***.*32-04 e provido em parte
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01/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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14/06/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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