TRT1 - 0100590-02.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MANOEL DA SILVA
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16/09/2025 08:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/09/2025 22:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef12d1 proferido nos autos.
Vistos, etc. À autora para manifestar-se sobre o ED de #id:49035a8, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MANOEL DA SILVA -
27/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MANOEL DA SILVA
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27/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/08/2025 17:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d4648 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolhe a prescrição parcial e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$5.000,00, pela ré.
Intimem-se. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MANOEL DA SILVA -
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MANOEL DA SILVA
-
19/08/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/08/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA MANOEL DA SILVA
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16/07/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/07/2025 12:40
Audiência una realizada (16/07/2025 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA MANOEL DA SILVA em 24/06/2025
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12/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/06/2025 10:29
Audiência una designada (16/07/2025 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:29
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a81b1 proferido nos autos.
Vistos etc Redesigne-se a audiência para o dia 16.07.2025 às 11h, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MANOEL DA SILVA -
10/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MANOEL DA SILVA
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10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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02/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MANOEL DA SILVA
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02/06/2025 08:32
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 08:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIANA MANOEL DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 11:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5679764 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MANOEL DA SILVA -
12/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MANOEL DA SILVA
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12/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/05/2025 06:11
Audiência una cancelada (09/06/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:04
Audiência una designada (09/06/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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