TRT1 - 0100591-84.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:10
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.166,47
-
09/06/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a ARQUIRES MONTEIRO DE SOUZA
-
09/06/2025 12:43
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
09/06/2025 12:43
Audiência una realizada (09/06/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ARQUIRES MONTEIRO DE SOUZA em 21/05/2025
-
19/05/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c5747 proferido nos autos.
Visto, etc. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARQUIRES MONTEIRO DE SOUZA -
12/05/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/05/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
-
12/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIRES MONTEIRO DE SOUZA
-
12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIRES MONTEIRO DE SOUZA
-
12/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/05/2025 14:41
Audiência una designada (09/06/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100871-59.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 14:48
Processo nº 0100871-59.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Marques da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:51
Processo nº 0100587-47.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Martins Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 15:53
Processo nº 0100403-51.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:42
Processo nº 0100403-51.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 11:24