TRT1 - 0100788-20.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/07/2025
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08/07/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf966e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id c50d2e3 e depósito recursal id d70dc94), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de Id 788cf6a , da Reclamada.
Intime-se a recorrida para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 2 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de Id cc7e0ca, da Reclamante.
Intime-se a recorrida para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 04 de julho de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE CARVALHO LIMA -
04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
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04/07/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID DE CARVALHO LIMA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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04/07/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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04/06/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5895635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE CARVALHO LIMA -
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
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21/05/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
17/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/05/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8cfe30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por INGRID DE CARVALHO LIMA em face ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: intervalo intrajornada, FGTS, dano moral e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
09/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
09/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
09/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
09/05/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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09/05/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID DE CARVALHO LIMA
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09/05/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID DE CARVALHO LIMA
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30/04/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/04/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de INGRID DE CARVALHO LIMA em 28/01/2025
-
04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
03/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
29/10/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/09/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/09/2024
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28/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de INGRID DE CARVALHO LIMA em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/07/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/07/2024
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/05/2024
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29/04/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
24/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
09/04/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/04/2024
-
22/03/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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21/03/2024 09:30
Audiência una realizada (20/03/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE CARVALHO LIMA
-
04/10/2023 22:49
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/10/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
21/09/2023 12:58
Audiência una designada (20/03/2024 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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